É proibido usar as palavras Sintético e Ecológico ao couro – LEI DO COURO

Pesquisei sobre a LEI DO COURO e constatei que é proibido usar as Couro Sintético ou Ecológico em produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

Apesar de não ser do conhecimento de todos, a Lei 4.888 vigora desde a década de 60. Assinada na época pelo Presidente da República, a lei proíbe a utilização do termo couro em produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

A sua infração constitui crime de concorrência desleal previsto no artigo 195 do Código Penal, cuja pena é detenção do infrator de 3 meses a 1 ano ou multa.

Lei n° 4.888, de 9 de dezembro de 1965

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica proibido pôr à venda ou vender, sob o nome de couro, produtos que não sejam obtidos exclusivamente de pele animal.

Art. 2° Os produtos artificiais de imitação terão de ter sua natureza caracterizada para efeito de exposição e venda.

Art. 3° Fica também proibido o emprego da palavra couro, mesmo modificada com prefixos ou sufixos, para denominar produtos não enquadrados no art. 1°.

Art. 4° A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do Código Penal.

Art. 5° …Vetado…

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144° da Independência e 77° da República. – PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Quer receber nossas matérias, reportagens e conteúdos em primeira mão?

Faça parte de nossos grupos – Central Ruralbook

Sugestões de pauta envie para:

Whatsapp: (94) 99220-9471 – Email: redacao@ruralbook.com

Vídeos Curtos