Emater já pode emitir Dispensa de Licenciamento Ambiental em favor do agricultor

Agricultores familiares, detentores de áreas de até quatro módulos fiscais e que se enquadram dentro da Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) N°107, já podem procurar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater) para emitir a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA). Garantem o acesso do agricultor ao documento o cumprimento de critérios como a execução de atividades de baixo potencial poluidor/degradador ou baixo impacto ambiental praticados nas Unidades de Produção Familiar (UPF).

licença_ambientalDe acordo com Rodrigo Fagundes, engenheiro agrônomo da Emater, em Altamira, oeste paraense, o processo é simples e prático. “O produtor vem até o escritório da Emater e assim que for verificado o seu enquadramento dentro dos critérios para a DLA, fazemos um registro on line e ele já saí com sua declaração em mãos, o que garante sua legalidade. O processo todo não leva mais do que 15 minutos”, diz.

Podem solicitar a dispensa, agricultores familiares com atividade agrossilvipastoril (ovinocultura, caprinocultura, suinocultura, avicultura, apicultura, cultura de ciclo longo ou curto, manejo de açaizais, cultivo de plantas medicinais e aromáticas e atividades extrativistas). “É importante lembrar que isso não se enquadra à pecuária”, enfatiza o técnico.

Licenciamento Ambiental – O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Constitui-se em um instrumento de gestão da Política Nacional de Meio Ambiente. Por meio do licenciamento ambiental, a administração pública busca exercer o controle necessário sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.

As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Também foi publicada a Lei Complementar nº 140/2011, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a localização do empreendimento. A Diretoria de Licenciamento Ambiental é o órgão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) responsável pela execução do licenciamento em nível federal.

Fonte: Agência Pará

 

 

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