Direito Ambiental e Agrário #01 – Multas por infração ambiental e a defesa administrativa

Grande preocupação, que assola o produtor rural brasileiro, repousa na questão ambiental, em sua preservação, nas sanções por descumprimento e o impacto que isso pode gerar no agronegócio.

COLUNA Rafaela Parra Quadrado 640 pxA legislação ambiental no Brasil é rígida, porém a burocracia em nosso país não acompanha a celeridade recomendada e acaba por inviabilizar as pretensões dos produtores rurais, que se veem à espera de prazos intermináveis para adequação, exigências muito onerosas no campo e multas exorbitantes.

Um exemplo disso é a regularização de exploração do imóvel rural, com a supressão de vegetação nativa, onde, por muitas vezes, o órgão responsável demora anos sem qualquer resposta ao ruralista, que se vê de mãos atadas.

O que fazer? Explorar a terra conforme o plano apresentado ao órgão responsável sem que haja ainda a autorização (correndo o risco de ser multado) ou permanecer inerte, por anos, sem conferir produtividade à propriedade e sem possibilidade de sustento? É uma delicada situação. Não há unanimidade na resposta, e cada caso é um caso, necessitando de análise específica para a melhor estratégia e indicação.

O que o produtor rural e toda a sociedade precisa é de educação ambiental. A legislação ambiental é carreada de teor suficiente para adoção de uma eficaz política de preservação sustentável. A falha, em nosso concluir, diz respeito à falta de junção entre teoria e prática.

A noção de proteção ambiental e até mesmo os limites ao direito de propriedade ocasionado pelo reconhecimento de uma função social e ambiental da propriedade e as sanções por degradação são bem aceitos. A problemática se instala em justamente definir o conceito de ilícito. Parece-nos uma tarefa fácil, mas não o é na prática.PL460_Dinheiro04

Isso porque, o poder público carece de elementos de educação ambiental voltado à sociedade, instrumentos de apoio e acompanhamento preventivo destinado aos proprietários de imóveis rurais, fiscalização efetiva, planejada e, por fim, punibilidade responsável, atenta aos critérios legais, observadas todas as excludentes legais, como prescrições, direitos adquiridos, imunidades legais advindas de legislação específica, autorizações e demais situações de fato.


Todavia, impulsionados por tão importante conceito normativo de bom uso da terra, o que se vê são inúmeras autuações desmedidas, falta de fiscalização eficaz pelos órgãos do SISNAMA, que em muitos casos sequer respeitam situações de fato e situações jurídicas, trazendo os produtores rurais a um patamar de enorme insegurança. O que se espera do poder público é que apenas e tão somente os reais infratores sejam punidos, devemos separar o “joio do trigo”.

Então, o que fazer ao receber uma multa por infração ou crime ambiental?

Primeiro, estar atento ao prazo de defesa prévia. Segundo, pautar sua defesa esclarecendo os fatos e trazendo provas cabais, trazer a tona questões preliminares (como incompetências, nulidades, etc…). No mérito, descaracterizar a materialidade alegada (o dano) e afastar a autoria, de acordo com as provas em cada situação e requerer a aplicação de benesses legais, quando for o caso, para por exemplo, situações de conversão da multa.

Nesta fase administrativa não é obrigatória a representação por advogado, no entanto, o profissional poderá lhe auxiliar e, caso a exoneração não ocorra em vias extrajudiciais, ainda há possibilidade de atuação judicial.

Por Rafaela Parra
OAB.PR 49.306

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