O que muda com o novo marco regulatório dos agrotóxicos

Classificação toxicológica, alertas e demais alterações foram embasadas no Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos

Produtos que já estão registrados no Brasil (2.300) precisarão passar por reclassificação (Foto: Getty Images)

O novo marco regulatório dos agrotóxicos, aprovado nesta terça-feira (23/7) pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mudará os critérios de avaliação e classificação toxicológica dos produtos e a maneira de informar o consumidor dos perigos nas embalagens. As medidas começam a valer assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a Anvisa, as alterações vão tornar mais claros os critérios e também facilitarão de identificação riscos à vida e à saúde humana.

Ainda de acordo com o órgão, a proposta apresentada foi embasada nos padrões do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS, na sigla em inglês). O Sistema foi lançado em 1992, durante a Eco-92, realizada no Brasil. Em 2017, 53 países haviam adotado o sistema como padrão e 12 países estavam em implementação parcial.

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“No GHS os resultados dos estudos toxicológicos de irritação dérmica e ocular e de sensibilização dérmica e inalatória não serão utilizados para fins de classificação toxicológica e sim utilizados para estabelecer a comunicação do perigo dos produtos”, explicam os técnicos da Anvisa.

tabela-toxicidade-agrotóxicos (Foto: Reprodução Anvisa)

Classificação toxicológica
Foram ampliadas de quatro para cinco as categorias de classificação toxicológica, para cada uma, haverá a indicação de danos em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória), conforme abaixo.

Categoria 1: Produto Extremamente Tóxico – faixa vermelha.
Categoria 2: Produto Altamente Tóxico – faixa vermelha.
Categoria 3: Produto Moderadamente Tóxico – faixa amarela.
Categoria 4: Produto Pouco Tóxico – faixa azul.
Categoria 5: Produto Improvável de Causar Dano Agudo – faixa azul.
Não Classificado – Produto Não Classificado – faixa verde

Reclassificação
Com o novo marco regulatório, a Anvisa diz que fará a reclassificação dos 2.300 agrotóxicos já registrados no Brasil. A Agência publicou um edital de requerimento das informações aos detentores dos registros e segundo o órgão, 85% dos produtos já tiveram seus dados enviados para a Anvisa, o que corresponde a 1.950.

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