Sancionada, Mp do Agro deve ampliar em R$ 5 Bilhões os créditos para financiamento

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nessa terça-feira (7) a medida provisória 897/2019. Com cinco vetos, a chamada MP do Agro, transformada na lei 13.986/2020, vai ajudar a desburocratizar o acesso do produtor rural ao crédito e pode ampliar em R$ 5 bilhões as receitas de financiamento para o agronegócio no Brasil.

Presidente da FPA, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), destacou que a sansão da MP do Agro, vem num bom momento, em que o endividamento do setor agropecuário está muito alto. “O objetivo é tirar o produtor da UTI e colocá-lo de volta na escala produtiva. Depois é preciso reorganizar a planilha de custos porque produtor sem renda não paga empréstimo, independentemente do valor dos juros”.

Dados do Banco Central mostram que a inadimplência dos produtores rurais no país com financiamento não pagos há mais de 90 dias para nove atividades somou R$ 3,4 bilhões ou 1,34% dos R$ 254 bilhões concedidos pelo sistema financeiro em 2018.

“É vitória da FPA, é vitória do agro brasileiro e mais importante que tudo é vitória do produtor rural”, comemorou o deputado Pedro Lupion (DEM-PR) que articulou junto ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre e com participação da ministra Tereza Cristina para que a votação ocorresse sem o risco de a MP perder a validade, em 10 de março.

Os itens vetados não faziam parte da versão original da MP, enviada ao Congresso Nacional em outubro do ano passado após longa negociação e expectativa do setor. Foram retirados do texto os artigos 55, 56, 57, 59 e 60. O governo justificou que acatou as sugestões porque os itens geram renúncia de receita sem apontar outra fonte de arrecadação.

Presidente da Comissão Mista que analisou a MP, o senador Luís Carlos Heinze (PP-RS), vice-presidente da FPA no Senado, destacou que o projeto traz inovações significativas no financiamento agrícola. “Aqueles que vão financiar hoje o agro brasileiro precisam dessa segurança, são mecanismos que vão facilitar os produtores para tomada de crédito. Isso é importante porque a agricultura precisa de novos mecanismos”.

Crédito Rural – A lei 13.986/2020 estabelece uma série de medidas ligadas ao crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais. Alceu Moreira (MDB-RS) reforça que a principal inovação é a criação do Fundo Garantidor Solidário – que beneficia os produtores rurais e pode ser oferecido como garantia a rede bancária para a quitação de dívidas do crédito rural. “A proposta acaba com o limite máximo para associação e o Fundo permite uma garantia solidária ao produtor, para renegociação de dívidas decorrentes de operações de crédito. Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito,” afirmou.

Outro destaque no texto é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.

A nova legislação facilita a atração de recursos estrangeiros para irrigar empréstimos aos produtores brasileiros, com a emissão de títulos do agro em moeda estrangeira, estimula os financiamentos privados, a partir das Cédulas de Produto Rural (CPRs) eletrônicas, e cria mecanismos para ampliar o acesso ao dinheiro oficial, como o patrimônio de afetação, o Fundo Garantidor Solidário e a operacionalização dos recursos subsidiados por mais bancos.

A deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) comemorou a sansão da MP e destacou a importância da matéria para o setor. “O setor precisa muito dessa medida, que vai desburocratizar e facilitar o acesso ao crédito em todo o país”, disse ela, que também lembrou a importância do consenso entre as entidades que representam o setor agropecuário brasileiro.

Deputado Zé Mário (DEM-GO)
“A MP do Agro é fundamental. Nós trabalhamos muito nos últimos meses para virar realidade”, destacou o deputado Zé Mário (DEM-GO) ao mencionar o divisor de águas que a medida será para o financiamento do setor.

Deputado Evair de Melo (PP-ES)
O deputado Evair de Melo (PP-ES) fez questão de mencionar que o dinamismo da agropecuária brasileira pedia uma norma mais moderna e condizente com a realidade de mercado atual. “A MP do Agro é uma atualização, é um avanço importante para que possamos flexibilizar as ferramentas que operam com o setor agrícola no Brasil. Um setor pujante e que dialoga com as ferramentas da globalização”, afirmou.

Confira os itens vetados:

Dividas dos produtores do Nordeste;
Nova redação à lei do Renovabio e fixou a alíquota de 15% para o imposto de renda sobre a receita dos Créditos de Descarbonização (os CBIOs).
Trecho que atendia demanda setor cooperativista para mudar o entendimento da Receita Federal na Solução de Consulta Cosit 11/2017. Pela norma, cooperados integrados não recebem descontos sobre os insumos recebidos das cooperativas
Descontos nas alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins concedidas a quem tem o Selo Combustível Social, dos produtores de biocombustíveis, para usinas que comprem matérias primas de outros “arranjos de comercialização”
Trecho que limita taxas cobradas, por exemplo, por cartórios nos registros necessários para contratação de crédito rural.

Fonte: FPA.

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