Vaca louca na Alemanha

Apesar de a definição de doença emergente só se aplicar a doenças ainda não incluídas na Lista da OIE, ela traz consigo vários conceitos já conhecidos e aplicados pelos países e os reforça, vejamos:

“Antes de realizar a avaliação, deve-se avaliar se a força das evidências científicas disponíveis é suficiente para tomar uma decisão sobre os  casos de doenças animais”

“Para ser suficiente, a informação científica disponível deve fornecer evidências sobre a suscetibilidade, virulência e impacto no animal hospedeiro e achados epidemiológicos sobre o papel potencial que pode desempenhar na epidemiologia da doença, incluindo na transmissão e distribuição de doenças e impacto em humanos ou animais saúde. As informações devem vir de uma fonte confiável.”

Diferentemente do Brasil, a Alemanha não deverá sofrer qualquer impacto no seu setor produtivo e exportador, inclusive para a China, pois não exporta carne bovina para aquele país, e mesmo que exportasse não teria assinado ou acordado com o protocolo igual ao que o Brasil se submeteu.

O Protocolo Sanitário com a China exige a suspensão imediata das exportações totais quando ocorre a identificação da doença. O resultado são dezenas – talvez centenas – de milhares de toneladas de carne que deixarão de ser vendidas à China temporariamente.

Trata-se de medida protecionista, burocrática e arbitrária, sem falar estar flagrantemente em desacordo com as regras da OIE.

Há mais de dois meses o Brasil amarga um embargo que acarreta impactos bilionários na cadeia produtiva da carne bovina, por conta deste protocolo. Dos países que exportam volumes consideráveis para a China, como Estados Unidos, Canadá, Uruguai, Austrália e Argentina, nenhum deles – que se registre – assinou qualquer tipo de protocolo com os chineses, como o Brasil.

O fato é: estamos amarrados – por enquanto- ao protocolo sanitário. Mas o Brasil sempre pode inovar, um novo mal-estar foi criado entre Brasil e China pelas mais de 187 mil toneladas exportadas em setembro, portanto após o auto embargo do Brasil para as exportações de carne bovina, declarado no dia 4 de agosto.

Essa “falha” fez com que o mês de setembro gerasse a maior exportação para o período, no comparativo anual, cerca de 30% a mais. Ao longo do embargo tenho visto muitos especialistas tentarem interpretar o protocolo e o que ele diz de fato.

O artigo 4º, item 4 estabelece: “caso haja uma nova ocorrência de BSE, o MAPA deverá suspender imediatamente e temporariamente as exportações de carne bovina à China”. Cada um interpretou da forma que mais lhe conviesse, como suspender somente após o auto embargo, que a carne produzida antes do dia 4 de agosto estaria liberada. Não, o protocolo é muito claro; “suspender imediatamente as exportações”.

Contribuiu para esse desencontro de informações a diretriz adotada pelo Departamento de Produtos de Origem Animal (DIPOA) em afirmar que, a partir do dia 4 não certificaria mais carregamentos para a China, diverso daquele de 2019 dando margem para outros entendimentos. Suspensão das exportações não é o mesmo que suspensão da certificação.

Em 2019, último episódio de BSE ocorrido em território nacional, o DIPOA, agiu de modo diferente, em que pese o protocolo ainda fosse o mesmo que o atual desde então. O que mudou?

Como já asseverei, o prazo para a retomada das exportações aos chineses segue sendo uma incógnita. Apenas eles podem responder a essa legítima preocupação. E o farão, no tempo e na estratégia deles.

No entanto, independentemente deste enorme desafio, que é o de se reestabelecer as exportações e a confiança chinesa o mais rápido possível, minimizando os impactos econômicos para o país, certamente, as autoridades brasileiras seguem em constante e intenso contato com as autoridades sanitárias chinesas da GACC.

 

Por: Otávio Hermont Cançado
De Lassus Agribusiness Consulting Boutique

 

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